
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conquista do trabalhador brasileiro, destinado a formar um patrimônio que pode auxiliá-lo em momentos de dificuldades financeiras.
Para 2023, há alterações importantes no FGTS, e neste artigo, detalharemos seu funcionamento e quem possui direito a esse benefício.
O FGTS e seu propósito
Criado em 1966, o FGTS se tornou um direito dos trabalhadores brasileiros sob o regime CLT.
Ele foi projetado para proteger o empregado demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita valores a título de contribuição.
Esse fundo, portanto, consiste em reservas monetárias pertencentes ao trabalhador, as quais podem ser sacadas em diversas situações, como veremos adiante.
Como funciona o FGTS?
O FGTS funciona através de depósitos mensais, equivalentes a 8% do salário do trabalhador, realizados pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Importante destacar que esse depósito é um ônus do empregador e não implica em desconto no salário do trabalhador.
Essa conta rende juros de 3% ao ano, além de uma atualização monetária baseada na Taxa Referencial (TR).
No entanto, a partir de 2023, o FGTS passou a ter um novo critério de correção, visando a proporcionar uma maior rentabilidade aos valores depositados.
Quem tem direito ao FGTS?
Basicamente, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas durante a safra) e atletas profissionais.
Trabalhadores domésticos também têm direito ao FGTS, desde que o empregador faça o depósito. Vale lembrar que desde 2015 o FGTS tornou-se obrigatório para esses profissionais.
Por outro lado, trabalhadores autônomos, servidores públicos estatutários e diretores sem vínculo empregatício não possuem direito ao FGTS.
Quando é possível sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em várias situações. Dentre as mais comuns estão: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência, falecimento do empregador, aposentadoria e casos de doenças graves como câncer e AIDS, ou ainda, em estágio terminal de qualquer doença.
Além dessas, vale ressaltar que a partir de 2023 o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, modalidade na qual o trabalhador tem direito a retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário.
As mudanças no FGTS para 2023
A principal mudança para 2023 é a implementação da modalidade de saque-aniversário. Nessa modalidade, os trabalhadores podem optar por retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Contudo, quem opta por esse saque perde o direito de sacar a totalidade dos fundos depositados em caso de demissão sem justa causa.
A importância do FGTS para o trabalhador
O FGTS é um importante recurso de segurança financeira para o trabalhador. Ele oferece proteção em casos de demissão sem justa causa e permite o acesso a um fundo de reserva em várias outras situações, como em casos de doenças graves, na aquisição da casa própria, na aposentadoria, entre outros.
Conclusão
Compreender o FGTS, seu funcionamento e as condições para seu saque é crucial para qualquer trabalhador brasileiro.
Em 2023, as mudanças proporcionam ainda mais possibilidades, porém é fundamental avaliar bem antes de optar pelo saque-aniversário, pois essa opção pode limitar o acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa. É importante acompanhar regularmente os depósitos e garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados.